O Projeto de Lei 149/21 proíbe a dispensa por justa causa de empregado que não quiser ser vacinado contra o novo coronavírus.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, será considerada discriminatória a dispensa que tenha como motivação a recusa do empregado à imunização contra a Covid-19. O empregador que ferir as medidas estará sujeito ao pagamento das verbas trabalhistas e indenização de danos materiais e morais eventualmente apurados.
A proposta vai de encontro ao entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a Covid-19. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.
O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos.
Dispensa ilegal
Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) argumenta, porém, que “não há no ordenamento jurídico pátrio, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere falta grave a recusa à imunização contra a Covid-19”. Para ela, uma dispensa por justa embasada neste motivo seria completamente ilegal.
“Surpreendentemente há magistrados trabalhistas que já manifestaram entendimento favorável à dispensa por justa causa”, disse.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 149/21 proíbe a dispensa por justa causa de empregado que não quiser ser vacinado contra o novo coronavírus.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, será considerada discriminatória a dispensa que tenha como motivação a recusa do empregado à imunização contra a Covid-19. O empregador que ferir as medidas estará sujeito ao pagamento das verbas trabalhistas e indenização de danos materiais e morais eventualmente apurados.
A proposta vai de encontro ao entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a Covid-19. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.
O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos.
Dispensa ilegal
Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) argumenta, porém, que “não há no ordenamento jurídico pátrio, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere falta grave a recusa à imunização contra a Covid-19”. Para ela, uma dispensa por justa embasada neste motivo seria completamente ilegal.
“Surpreendentemente há magistrados trabalhistas que já manifestaram entendimento favorável à dispensa por justa causa”, disse.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante.
Fonte: Agência Câmara de Notícias