Assessoria jurídica da Araújo e Campanhier Sociedade de Advogados
Resolução plena dos problemas e desafios propostos
Louveira / SP
- Fone
19 3848-3284
Araújo e Campanhier Sociedade de Advogados
Seja bem vindo(a)
Atua inscrita na OAB/SP 21.135, é um escritório moderno que prima por serviços jurídicos de alta qualidade, atuando sempre de forma criteriosa e eficaz na defesa de seus clientes. Seu quadro de advogados é composto de profissionais multidisciplinares com sólida formação e vasta experiência em questões de grande complexidade.
Áreas de Atuação
Trabalhista
As reformas e alterações nas leis trabalhistas exigem rápida adaptação das empresas...
Cível
O escritório destaca-se na prestação de serviços de acompanhamento, patrocínio e defesa de ações judiciais...
Criminal
Atuamos em todas as áreas do Direito Penal, atendendo desde as demandas envolvendo...
Previdenciário
O escritório elabora recursos com a finalidade de concessão e revisão de benefícios previdenciários...
Tributária
Temos um quadro de especialistas aptos a prestar consultoria sobre rotinas fiscais em diversos...
Imobiliário
Ramo específico do Direito Privado e em grande expansão no Brasil, o Direito Imobiliário vai muito além...
Contratual
Nós atuamos de maneira especializada na negociação, análise e elaboração dos mais variados...
Por que a Araújo e Campanhier Sociedade de Advogados?
Atuação de forma criteriosa e eficaz
Soluções rápidas e plenas de problemas e desafios
Trabalho preventivo junto as empresas
Novidades
Projeto proíbe dispensa por justa causa para empregado que não se vacinar contra Covid-19
O Projeto de Lei 149/21 proíbe a dispensa por justa causa de empregado que não quiser ser vacinado contra o novo coronavírus. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados,
Aposentadoria por tempo de contribuição
Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição. O benefício
Projeto acaba com saída temporária de presos em regime semiaberto
O Projeto de Lei 360/21 acaba com a possiblidade de concessão de saída temporária para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.