Aposentadoria por tempo de contribuição

Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição.

O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo exigido era de 30 anos.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixou de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não mais poderão solicitar o benefício nos próximos anos.

No entanto, aqueles que contribuem atualmente podem entrar nas regras de transição.

Na aposentadoria, o direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.

Na prática, isso significa que se você completou até 13/11/2019 todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição você sempre vai continuar tendo direito a esta aposentadoria, com as regras que valiam em 2019, antes da promulgação da Reforma da Previdência.

Mas é sempre bom fazer um planejamento previdênciario.

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